Se você possui um imóvel rural, certamente já ouviu esse termo. Mas, afinal, o que é o Georreferenciamento e por que ele se tornou a palavra de ordem no agronegócio brasileiro?
O Conceito O Georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações. Mas não é uma descrição qualquer: ela é realizada através do levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Em termos simples: é dar ao seu imóvel um “endereço” único e preciso no globo terrestre, com margem de erro mínima, utilizando satélites e equipamentos de alta tecnologia.
A Exigência Legal (Lei 10.267/01) O procedimento não é apenas uma ferramenta técnica, é uma exigência legal. A Lei 10.267 de 2001 criou o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e tornou obrigatório o georreferenciamento para qualquer alteração no registro do imóvel (venda, desmembramento, remembramento, financiamento, etc.).
Segurança Jurídica O principal benefício é a segurança. Com a certificação do INCRA, você garante que sua terra não se sobrepõe à do vizinho, a terras indígenas ou unidades de conservação. Isso acaba com conflitos de divisas e valoriza o patrimônio na hora da venda.
Se você ainda não regularizou sua propriedade, a recomendação é não deixar para a última hora. A valorização do seu ativo começa pela regularidade documental.



