O georreferenciamento não foi exigido de todos os imóveis rurais de uma só vez. O INCRA estabeleceu um cronograma baseado no tamanho da propriedade. Ficar atento a esses prazos é vital para não ter a matrícula do imóvel “bloqueada” no cartório.
O Cronograma Vigente Atualmente, a obrigatoriedade já está valendo para imóveis:
- Acima de 100 hectares (Vigente desde 2018).
- Acima de 25 hectares (Vigente desde 20 de novembro de 2023).
O que acontece se eu não fizer? Se o seu imóvel se enquadra na obrigatoriedade e você não tiver a certificação do INCRA, você fica impedido de realizar qualquer ato registral na matrícula. Isso significa que você não poderá:
- Vender a propriedade;
- Doar ou fazer partilha em vida;
- Desmembrar a área;
- Tomar financiamento bancário com alienação fiduciária da terra.
Imóveis menores que 25 hectares Para propriedades abaixo de 25 hectares, a obrigatoriedade está prevista para novembro de 2025. Porém, antecipar-se é a melhor estratégia para evitar o acúmulo de serviços e a valorização dos preços devido à alta demanda de última hora.



